01Para quem trabalha
Verbas Rescisórias
Conferência do cálculo rescisório (aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa) e cobrança judicial ou extrajudicial de valores pagos a menor ou não pagos.

Quando procurar ajuda
Você se reconhece em alguma dessas situações?
A empresa pagou a rescisão, mas o valor parece menor do que deveria
A rescisão não foi paga no prazo, ou não foi paga
O FGTS não foi depositado todo mês ou a multa de 40% não caiu
Férias vencidas, 13º ou aviso prévio ficaram de fora do cálculo
Você assinou o termo de rescisão sem entender os valores
O que eu faço nesses casos
Conferência de cálculos de rescisão
Cobrança de verbas pagas a menor
Saque e regularização de FGTS
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
As respostas são orientações gerais. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, por isso a análise individual faz diferença.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio. Se atrasar, a CLT prevê multa equivalente a um salário do trabalhador.
Até quando dá pra cobrar o que ficou faltando?
A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os valores dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso vale conferir o cálculo logo depois da saída.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. Nesse caso não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.