Déborah FreitasAdvocacia Trabalhista

03Para quem trabalha

Rescisão Indireta e Justa Causa

Análise de situações que autorizam o empregado a pedir a rescisão indireta (a "justa causa do patrão") e defesa em casos de dispensa por justa causa aplicada de forma indevida.

Déborah Freitas, advogada de rescisão indireta e justa causa

Quando procurar ajuda

Você se reconhece em alguma dessas situações?

01

O salário atrasa com frequência

02

O FGTS não é depositado

03

A empresa exige tarefas além do contrato ou perigosas

04

Você sofre tratamento abusivo e quer sair sem perder direitos

05

Você foi dispensado por justa causa e não concorda com o motivo

O que eu faço nesses casos

Rescisão indireta por descumprimento do empregador

Reversão de justa causa aplicada sem motivo

Atraso de salário e verbas trabalhistas

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

As respostas são orientações gerais. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, por isso a análise individual faz diferença.

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. Quando reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende do motivo. Em algumas situações a lei permite continuar trabalhando até a decisão; em outras, o afastamento é o caminho. Isso precisa ser avaliado antes de qualquer passo, pra não colocar o caso em risco.

Fui dispensado por justa causa. Dá pra reverter?

Sim, quando a empresa não consegue provar a falta grave, quando a punição foi desproporcional ou quando demorou para ser aplicada. Revertida a justa causa, o trabalhador passa a ter direito às verbas da dispensa sem justa causa.

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