Déborah FreitasAdvocacia Trabalhista

02Para quem trabalha

Horas Extras e Adicionais

Levantamento da jornada real de trabalho e cobrança de horas extras não pagas, além dos adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno.

Déborah Freitas, advogada de horas extras e adicionais

Quando procurar ajuda

Você se reconhece em alguma dessas situações?

01

Você chegava antes ou saía depois do horário sem receber por isso

02

O intervalo de almoço era cortado ou interrompido com frequência

03

O banco de horas nunca era compensado nem pago

04

Você trabalhava à noite sem adicional noturno

05

O ambiente tinha agentes nocivos ou risco e não havia adicional

O que eu faço nesses casos

Horas extras habituais não pagas

Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

Banco de horas irregular

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

As respostas são orientações gerais. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, por isso a análise individual faz diferença.

Quanto vale a hora extra?

No mínimo 50% a mais que a hora normal, pela Constituição. A convenção coletiva da categoria pode prever um percentual maior, e isso entra no cálculo.

Como funciona o adicional noturno?

Para o trabalhador urbano, vale para o trabalho entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20%. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora.

Dá pra receber insalubridade e periculosidade juntas?

Pela regra atual, não. Quando as duas situações existem, o trabalhador recebe a que for mais vantajosa. A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% conforme o grau, e a periculosidade é de 30% sobre o salário base.

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